O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) será implementado nas empresas através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a partir de agosto de 2021, assim que a nova NR-01 entrar em vigor.
A publicação das Portarias 6.730, 6.735 e 3.733 alterou a redação das Normas Regulamentadoras NR 1, NR 9 e NR 18, com um impacto que vai além da simples mudança legislativa. O novo texto exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com a criação de dois novos conceitos: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O PGR é um documento que contém todas as informações referente aos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa. Possui as seguintes etapas para gerenciamento dos riscos:
• Evitar os riscos ocupacionais;
• Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
• Avaliar os riscos de acordo com o nível;
• Classificar os riscos e determinar as medidas de prevenção;
• Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida;
• Acompanhar o controle de riscos.
Por se tratar de um programa tão abrangente, o PGR precisa estar completamente integrado às demais ações e documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
O PGR é um programa de gestão de SST da empresa.
O PGR é composto por quatro áreas principais:
• Análise Preliminar de Riscos (APR);
• Inventário de riscos (IR);
• Matriz de Risco (MR);
• Plano de Ação (PA).