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Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

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Análise Ergonômica do Trabalho é um documento que as empresas que tem funcionários devem realizar de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 17) que trata sobre a Ergonomia.

A análise ergonômica é determinada pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17) e é essencial para a avaliação dos riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão submetidos no ambiente de trabalho, durante a realização das atividades laborais.

NR 17 – Ergonomia

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Etapas da AET

– Analisar os riscos ergonômicas da empresa.

– Pontuar o nível de risco existente.

– Propor soluções de melhoria para diminuir ou eliminar os riscos.

Benefícios

  • Redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho;
  • Diminuição da taxa de absenteísmo;
  • Redução de queixas dos trabalhadores;
  • Trabalhadores que se sentem cuidados e protegidos, rendendo mais no trabalho;
  • Mais segurança na execução das tarefas;
  • Cumprimento das normas em ergonomia;
  • Prevenção de processos trabalhistas e defesa caso houver processos;
  • Cumprimento da NR 01 também solicitada através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Diminuição das alíquotas do FAP e SAP;
  • Aumento da produtividade.

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