Análise Ergonômica do Trabalho é um documento que as empresas que tem funcionários devem realizar de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 17) que trata sobre a Ergonomia.
A análise ergonômica é determinada pela Norma Regulamentadora 17 (NR 17) e é essencial para a avaliação dos riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores estão submetidos no ambiente de trabalho, durante a realização das atividades laborais.
NR 17 – Ergonomia
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Etapas da AET
– Analisar os riscos ergonômicas da empresa.
– Pontuar o nível de risco existente.
– Propor soluções de melhoria para diminuir ou eliminar os riscos.
Benefícios
- Redução do risco ergonômico que reduz o risco de doenças do trabalho;
- Diminuição da taxa de absenteísmo;
- Redução de queixas dos trabalhadores;
- Trabalhadores que se sentem cuidados e protegidos, rendendo mais no trabalho;
- Mais segurança na execução das tarefas;
- Cumprimento das normas em ergonomia;
- Prevenção de processos trabalhistas e defesa caso houver processos;
- Cumprimento da NR 01 também solicitada através do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Diminuição das alíquotas do FAP e SAP;
- Aumento da produtividade.